PROTEÇÃO LATERAL
PROTEÇÃO LATERAL FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO CONFORME O INMETRO.
Conforme resolução do CONTRAN 952/22, os caminhões fabricados a partir de 01 de janeiro de 2011, com PBT ( PESO BRUTO TOTAL) SUPERIOR A 3.500 KG, só poderão ser licenciados e registrados se possuírem protetor lateral, afim de evitar que motos, bicicletas ou veículos de pequeno porte sejam esmagados pelas rodas dos caminhões, em eventuais colisões.