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PARACHOQUE HOMOLOGADO

HOMOLOGADA PARA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PARACHOQUE PADRÃO INMETRO.

Os veículos de carga, reboques e semi-reboques, com peso bruto total (PBT) superior a quatro mil e seiscentos quilogramas (4600 kg), que sofreram mudança de carroceria, além dos fabricados no país, importados ou encarroçados a partir de 1º de julho de 2022, deverão instalar pára-choque de empresas homologadas, conforme resolução 152 de 2022 do CONTRAN. Algumas excessões estão previstas na mesma resolução (disponível na seção 'Legislação').

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